Robinho não pode ser extraditado para Itália, diz desembargador

O jogador Robinho, condenado
a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália,
não poderá ser extraditado para o país europeu. É o que disse o ex-presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
e desembargador Ivan Sartori, em entrevista concedida à CNN Brasil no último
sábado, 22.
“O caso que envolve Robinho chegou até a
corte de cassação, que é correspondente ao nosso Supremo”, explicou Sartori.
“Mas ele está no Brasil. E, sendo brasileiro, não pode ser extraditado,
evidentemente.”
Embora não deva ser extraditado para a Itália, Robinho
ainda pode cumprir a pena no Brasil. “Quando ele cometeu o crime, em 2013, não
havia nenhuma previsão nesse sentido”, observou o desembargador. “Depois, veio
a lei de imigração, que passou a permitir a homologação penal no Brasil. Em
tese, Robinho poderia responder, mas haveria o princípio da retroatividade.”
Sartori explicou ainda que a
lei de imigração tem caráter híbrido (processual e material). Por isso, não
pode retroagir e influenciar o caso do ex-atacante da Seleção Brasileira. “A
lei é de 2017, e o crime foi em 2013”, salientou.
De acordo com o desembargador, Robinho permanecerá livre
no Brasil. No entanto, poderá ser condenado no país caso haja uma renovação do
processo na jurisdição brasileira. “Agora, é uma discussão se a pena poderá ser
maior ou menor do que na Itália”, observou. “Em tese, a pena poderia ser maior,
mas sempre existe um argumento para não piorar a situação do réu que já carrega
uma condenação do exterior, embora as jurisdições sejam independentes.”
Revista Oeste