Decreto de Bolsonaro libera empreendimento em área de caverna

O presidente Jair Bolsonaro editou na quinta-feira 13 um decreto que autoriza empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de caverna.

O texto trata da chamada cavidade natural subterrânea — cavernas, grutas e abismos — e mantém as classificações de relevância dessas cavidades em máxima, alta, média e baixa.

O decreto revoga uma regra que proibia que as cavernas com grau máximo de relevância pudessem, eventualmente, sofrer impactos ambientais.

Segundo o novo texto, elas poderão ser modificadas desde que haja autorização dos órgãos ambientais competentes, além de compensações ambientais por parte dos empreendedores. Os impactos não poderão levar à extinção de espécies que coabitam a cavidade impactada.

Caso seja concedida a autorização, o empreendedor deverá adotar medidas para garantir a preservação da cavidade natural subterrânea com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto, preferencialmente com a mesma composição de rochas.

Fonte Revista Oeste

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