Polícia prende jovem suspeito de estupro virtual contra três vítimas do Paraná. Saiba mais sobre este tipo de crime

A Polícia Civil do Paraná prendeu, nesta manhã de segunda-feira (29)um jovem de 19 anos. Ele é acusado de ter praticado estupro virtual e distribuição de vídeo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A ação aconteceu em Itapoá, em Santa Catarina. Três vítimas seriam de São João do Triunfo, na região Sul do Paraná.
Segundo a polícia, ele é suspeito de sextortion. Essa é a prática de é chantagem sexual online, quando há a exigência de dinheiro em troca da não-divulgação de conteúdos sensíveis. A polícia cumpriu mandado de busca na casa do suspeito e apreendeu um celular e 3,6 gramas de maconha.
Segundo o relato das vítimas, o jovem buscava adolescentes do sexo feminino. Ele enviava para elas um link com informações pessoais e, quando clicavam no link, as contas delas eram invadidas. O suspeito roubava conteúdos íntimos das adolescentes e ameaçava de publicar o material, caso não tivesse as exigências atendidas.
Mas afinal, o que é estupro virtual?
Doutora em Direito Penal, Mariel Muraro diz que, no caso paranaense, a Justiça ainda irá julgar o suspeito, mas, de modo geral, o Brasil precisa avançar nesta discussão. “Hoje o entendimento que prevalece é de que o estupro se configura somente quando há contato físico entre vítima e agressor. Nos casos de quem pratica abuso sexual pela internet ainda não temos uma precisão quanto ao enquadramento penal”, diz a professora de Direito do UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, um dos maiores ecossistemas de ensino superior privado do país. De acordo com a advogada, uma mudança no Código Penal alterou o artigo 213 possibilitando nova interpretação sobre o crime de estupro (um crime hediondo, inafiançável e sujeito a pena de 6 a 10 anos de prisão). “Mas as punições por ‘estupro virtual’ não têm, a rigor, uma previsão legal específica na nossa legislação que traga a possibilidade de condenação, ainda que alguns casos tenham utilizado a lei atualmente em vigor”, explica.
Histórico no Brasil
O primeiro caso tipificado como estupro virtual no Brasil ocorreu em 2018, no Piauí, quando um homem foi preso por obrigar a ex-namorada a gravar atos sexuais e a enviar as imagens para ele, sob a ameaça de ter suas fotos íntimas (feitas enquanto os dois ainda namoravam) expostas em um perfil de rede social.
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, obteve na Justiça a condenação de um homem acusado de estupro na modalidade virtual. De acordo com as investigações, um homem de 28 anos usava um perfil falso numa rede social e em um aplicativo de troca de mensagens para constranger a vítima, com 17 anos na época dos fatos, a praticar atos libidinosos. O réu, agora condenado, já estava preso desde 2021 e cumprirá pena de 11 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado.
Segundo apurou a Promotoria de Justiça, que ofereceu a denúncia criminal em dezembro de 2021, o réu – cunhado da vítima – se passava por outra pessoa e, após conseguir a confiança da jovem e obter imagens dela, passou a exigir, sob ameaças, que ela filmasse e fotografasse as ações indicadas por ele, ordenando que o conteúdo fosse enviado em seguida para um contato falso criado pelo criminoso. Os fatos teriam se iniciado em 2019 e perdurado até 2021.
“No Rio Grande do Sul também tivemos uma condenação, desta vez inédita por se tratar de estupro de vulnerável. O fato se tornou público em abril”, comenta a especialista em Direito Penal e Criminologia, Mariel Muraro. O caso envolveu uma vítima de 10 anos. O criminoso – um rapaz de São Paulo – foi condenado a 12 anos e 9 meses de reclusão.
Fonte Bem Paraná